Aprovada pelo Senado em junho, Governo Federal regulamentou neste mês a Lei Emergencial da Cultura. Repasses ficarão a cargo de Estados e Municípios.
Publicado no Diário Oficial da União em 18 de agosto, a Lei Emergencial da Cultura, chamada de Lei Aldir Blanc, nº 14.017 de 29 de junho de 2020, foi criada com o intuito de promover ações para garantir renda emergencial para trabalhadores da Cultura e manutenção dos espaços culturais brasileiros durante o período de pandemia do Covid‐19.
O orçamento de R$ 3 bilhões será usado para renda emergencial de R$600,00 durante 3 meses para profissionais da cultura que possam comprovar atuação na área nos últimos dois anos e rendimentos tributáveis de até R$28.559,70 e também para espaços e instituições artísticas e culturais por meio de editais e chamadas públicas.
Os repasses serão feitos pelos Estados e Municípios, com prazos de 120 dias e 60 dias respectivamente.
Webnário discute controle e fiscalização da Lei Aldir Blanc
Visando esclarecer dúvidas acerca da regulamentação da Lei, a Confederação Nacional de Municípios realizou no último dia 20 um Webnário acerca do tema. O conteúdo da discussão pode ser acessado no canal do Youtube da CNM e do Tribunal de Contas da União, ou clicando AQUI.
Leia mais sobre a Lei Aldir Blanc AQUI.
Por Pietro Mariano
Formado em Filosofia e estudante de Letras, desenvolve atividades de pesquisa sobre Direitos Humanos no Brasil junto à Unifesp