O Dia Internacional dos Direitos Humanos é comemorado, desde o ano de 1950, em 10 de dezembro.
Nessa data, celebra-se a oficialização da Declaração Universal dos Direitos Humanos pela Organização das Nações Unidas (ONU), fato que ocorreu em 1948. A Declaração se tornou a pedra fundamental de garantia da dignidade da pessoa humana e do nosso direito de viver em paz e segurança.
A data tem um significado de extrema importância para a história da humanidade e para o modo como as sociedades são constituídas na contemporaneidade.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos consiste em 30 artigos que garantem a todos os seres humanos o direito à liberdade, à vida, à segurança e à dignidade. Ela foi traduzida para mais de 500 idiomas, sendo considerado o documento mais traduzido do mundo e tendo inspirado as constituições de muitos Estados e democracias recentes.
A Declaração da ONU de 1948 foi incluída na legislação nacional, e muitas vezes nas Constituições, de praticamente todos os países do Ocidente. No Brasil, com a queda da ditadura civil-militar, o mesmo fato aconteceu em 1988.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) começou a ser pensada logo após o fim da Segunda Guerra Mundial, em 1945 quando o mundo ainda sofria com as consequências bárbaras e violentas da guerra. Para isso, criaram ainda em 1945, a Organização das Nações Unidas - ONU.
A Declaração reconhece que “a dignidade é inerente à pessoa humana e é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo”. É um documento fundamental que proclama os direitos inalienáveis que correspondem a todas as pessoas, independentemente da sua raça, cor, religião, sexo, língua, opinião política ou outra, origem nacional ou social, posição económica, nascimento ou qualquer outra condição.
Leia abaixo os primeiros artigos da Declaração Universal dos Direitos Humanos:
Artigo 1°
Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.
Artigo 2°
Todo ser humano tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição. Não será também feita nenhuma distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania.
Artigo 3°
Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
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Esta data é uma oportunidade de reflexão sobre direitos humanos, a data serve essencialmente para recordar a necessidade de lutar por ações concretas dos Estados e da sociedade no sentido de garantir os direitos civis, políticos, sociais e ambientais de toda a população mundial, e não apenas de algumas nações e indivíduos privilegiados.
Por Gislaine Vollet
Formada em Magistério. Graduada em Serviço Social e Pedagogia. Pós-graduada em Psicopedagogia, Ensino Lúdico e Gestão de Projetos Sociais. Tem ampla experiência nas áreas de formação.